Seguro de Vida

Outros seguros Seguro de Vida


Cobertura Básica do Seguro de Vida:

6.1. - Morte Natural ou Morte Acidental

É a garantia do pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), quando ocorrer a morte do segurado, qualquer que seja a causa.

Coberturas Adicionais do Seguro de Vida:

6.2 - Morte Acidental em Dobro
Consiste no pagamento de um capital adicional, limitado a 100% (cem por cento) do valor da garantia básica ao(s) beneficiário(s), em caso de morte do segurado causada por acidente pessoal devidamente coberto.

6.3 - Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Consiste no pagamento do capital segurado ao próprio segurado, quando ocorrer a invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto.

6.4 - Antecipação Especial por Doença
Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas (ex: Coma irreversível, exceto decorrente do uso de álcool e drogas).

6.5 - Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas
É a indenização referente às despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.

6.6 - Majoração – Disponível para Médicos e Dentistas
Em caso de lesão no órgão/membros majorados, decorrente de acidente e, que ocasione Invalidez Permanente Parcial, o segurado receberá 100% da indenização contratada para a garantia de Invalidez por Acidente.

Assistência Funeral Individual ou Familiar:
Garante ao segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar) que, na sua falta, a família será amparada com uma indenização de até 3 mil reais para reembolso das despesas com o funeral.

Cláusula Profissional (DIT)
A Cláusula Profissional, também conhecida por Diária de Incapacidade Temporária (DIT), garante o pagamento da diária contratada pelos dias em que você não puder trabalhar devido ao afastamento por doenças e acidentes pessais cobertos pelo seguro. As diárias são pagas a contar do 16º dia de afastamento das suas atividades profissionais. Você conta também com uma cláusula adicional, que pode ser contratada para garantir que a indenização seja antecipada a partir do 8º dia de afastamento em caso de acidentes pessoais.

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